26 oct 2012

Um tribunal considera culpáveis a dois vigiantes e umha "educadora" de torturas a Philipp García, interno num centro de menores de Tenerife

Manuel Antonio Dorta A., Vicente Rivero R. e Nieves de la Cruz Hernández H. som condenados a prisiom em relaçom com a morte em "estranhas circunstâncias" do menor Philipp García Zoch, quem aparecere morto em 13 de novembro de 2004 numha cela do módulo de refúgio do centro para menores Nivaria, en Tenerife. Os dois primeiros trabalhavam como vigiantes de "seguridade", entanto que a mulher era coordinadora dos educadores.

Os magistrados da Audiência Provincial consideram provado que os tres acusados cometeram um delito de torturas contra Philipp e impom-lhes umha condena de só um ano e meio de prisiom para Manuel Antonio Dorta e só um ano para os outros dous. Além, na sentência que se fijo pública este martes passado 23 de outubro (case 8 anos depois dos feitos!!) impom-se o pago dumha indemnizaçom de 60.000 euros aos pais de Philipp, umha qantidade que deverá ser resarcida, como responsaveis subsidiários, a empresa dos vigiantes "Seguridad Integral Canarias", a "Fundación Ideo" adjudicatária do cárcere de menores e a "Dirección General del Menor y la Familia del Gobierno de Canarias".

A família de Philipp amosarom a sua "satisfaçom" com a resoluiçom judicial e destacarom como "impecáveis" os fundamentos esgrimidos polo tribunal para dictar a sentência condenatória.

Dizer que tanto o Ministério Fiscal como a família de Philipp também denunciaram como culpáveis a outros cinco ex-vigiantes do centro, mas o tribunal declarou-nos absoltos.

Philipp García fora atopado na sua cela com umha saca de plástico na sua cabeça e um punzom baixo um seu muslo, a noite antérior fora objecto de maltrato e insultos por parte de Manuel Antonio Dorta A. quem acusava a Philipp de ser um chivato e de que pola sua culpa transladaram a um seu companheiro a Las Palmas, Antonio Dorta agredeu a Philipp e insultou-no tras abandonar o seu posto no módulo 2 até em sete ocasions. Os outros dous acusados foram testemunhas dos feitos e deixaram-lhe fazer e nom derom parte dos mesmos, tal e como era a sua responsabilidade. A sentência considera que também é responsável a "Dirección General del Menor y la Familia de Canarias" por nom ter intervido no auxílio de Philipp, com um estado psíquico moi deteriorado dado o acoso e agressons que sofria incluso por parte doutros menores internados.

Colado por Edu de La Opinion

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