Recolhemos de Tokata a notícia de que, em julho deste ano, a mesminha Audiencia Provincial de Sevilla instou num autoa ao Centro Penitenciário de Sevilla II (ubicado em Morón de la Frontera) a que retire, e se abstenha de instalar no fúturo chapas metálicas perforadas nas ventás das celas que disminuam de forma significativa a ventilaçom, iluminaçom e salubridade das mesmas. A restriçom ao passo da luz e a sua ajeitada ventilaçom nas celdas supom um claro empioramento das condiçons de vida das pessoas privadas de liberdade que ocupam estas celas de modo que puidera afectar à sua salubridade.
Estas condiçons das celas foram denunciadas ante o juíz de Vigiância Penitenciária (J.V.P.) de Sevilla por duas vezes por um preso, mas em ambas ocasions, o J.V.P. figera caso omisso e desestimara as queixas do prisioneiro, umha actuaçom habitual da "injustiza" e isso que o J.V.P. supom-se que é o encarregado da salvaguarda dos direitos dos internos, mas semelha que as queixas e os recursos, por justas que sejam, som desestimadas sistemáticamente. Assim, este auto da A. P. de Sevilla vem dar um toque de atençom a estas actuaçons passivas dos JVP.
Além das condiçons físicas do encerro em primeiro grão, na sua actual configuraçom legal, de duraçom indeterminada, formalmente tratamental, encobrem um régime materialmente sancionador, é incompatível com a dignidade da pessoa. Por mais conflictivos que poidam resultar determinados comportamentos, os direitos
humanos dos seus autores som uns mínimos inalienáveis.
Colamos a ligaçom de tokata onde fica colado à íntegra o auto da A. P. de Sevilla (em castelá): Auto
Suscribirse a:
Enviar comentarios (Atom)
No hay comentarios:
Publicar un comentario