A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira, mércores dia 12 de setembro de 2012, o Estado do Rio ao pagamento de indenizaçom por valor de 2 mil reais (uns 760 €) a cada um dos presidiários da 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis/RJ, por danos morais, por força de encarceramento em condições degradantes.
O Estado do Rio já reconhecera no processo os feitos alegados pelos presos, mas alegou que o sistema carcerário é caótico em todo o País, e que conceder estas indenizaçons por danos morais ia servir apenas para retirar do Poder Público os recursos que poderiam ser utilizados para a melhoria do sistema de prisions do Brasil. Essa alegaçom foi julgada como procedente em primeira instância, mas os presos apelarom e agora a 7ª Câmara (2ª instância) vem dar-lhes a razom por unanimidade dos juízes por 5 a 0, que se bem ainda é recurrível, confirma o que os presos denunciaram.
Copiamos o alegato dum distos juizes, bem aclaratória da situaçom degradante que vivem as pessoas aprisonadas no Brasil: “Urge reconhecer que a crueldade no cumprimento da pena se configura diante da superlotaçom carcerária e do tratamento desumano aos presos. In casu, os autores nom tem camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chãm ao mesmo tempo (o que já seria indigno). A aeraçom é insuficiente e a umidade excessiva. Também falta luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos. Tudo a contribuir na proliferaçom de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Nom é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura”.
Notícia construida por Edu segundo informaçom recolhida do próprio portal do Poder judiciário do estado de Rio de Janeiro
14 sept 2012
A situaçom dos "Centros de Extermínio" no mundo .- [Brasil] Estado do Rio é condenado por encarceramento degradante.
Suscribirse a:
Enviar comentarios (Atom)
No hay comentarios:
Publicar un comentario