Vimos de saber, que a Asociaçom EsCULcA (Observatório para a defensa dos direitos e liberdades) apresentou no julgado de Betanços em dia de ontem, 11 de junho, umha denúncia contra carceréiros de Teixeiro por alegados delitos contra o direito á defensa, ao ter estes impedido a um interno entregar documentos á sua representante legal para que esta formula-se alegaçons contra a abertura de expediente e denúncia por maus tratos, feitos sucedidos em duas ocasions recéns, umha em 8 de maio e a outra em 2 de junho e dos que já dimos conta neste mesmo blogue.
Os feitos pelos que se formula a denúncia acontecerom em seis de junho em Teixeiro quando a letrada R.G.M., acudira a manter umha comunicaçom com o interno em base aos feitos dos que dimos conta nesta notícia deste mesmo blogue e depois de que o interno solicitara a sua presença para receber assessoramento em vários temas de ordem penal e penitenciária, informar à letrada dos maus tratos sofridos o dia 2 de junho no citado centro e entregar os documentos necessários para a formulaçom de alegaçons e recurso contra dois expedientes disciplinários instados ao citado penado antes de vencer o prazo legal.
A letrada acedera ao cárcere autorizada com o oportuno volante do colégio de advogados e a comunicaçom inicia-se sobre as 11:30' da manhá, durante a mesma o preso manifesta-lhe a sua intençom de recorrer a sançom que lhe fora imposta em 2 de junho, e a contestaçom ao prego de recárregos fronte a sançom que se lhe impugera pelos feitos do 8 de maio e que faria-lhe entrega ao remate da vissita dos documentos necessários para articular esses recursos.
Mas, à saída da entrevista, sendo entre as 14 e as 14:30 horas, os três carcereiros que acompanhavam ao compa negam-se a entregar a documentaçom à letrada argumentando que as normas (sem precisar quais) só permitem que os documentos sejam remitidos por correio ordinário, ante o que a letrada manifesta que os documentos que o interno trata de entregar som documentos necessários para ejercer ou seu direito de defensa e que numha comunicaçom antérior nom houvera obstáculo algum normativo à entrega de documentaçom, mas um dos carceréiros reitera a sua negativa a facilitar a entrega dos documentos, ao que a letrada tenta proceder à sua identificaçom e este limita-se a dizer que ou seu nome é Carlos, sem comunicar apelidos nem número de identificaçom.
Com isto e ao estarem submetidos a prazos preclussivos os escritos que havia de realizar a letrada nos citados expedientes disciplinários, prejudicou-se o direito de defensa da pessoa presa, pelo que EsCULcA estima que os feitos podem ser constitutivos de delito previsto e penado no art.537 do C.P. que dicta que: "A autoridade ou funcionário público que impida ou obstaculice o direito à assistência de advogado ao detido ou preso, procure ou favoreza a renúncia do mesmo a dita assistência ou nom lhe informe de forma imediata e de modo que lhe seja comprensível dos seus direitos e das razons da sua detençom, será castigado, com a pena de multa de quatro a dez meses e inhabilitaçom especial para emprego ou cárrego público de dois a quatro anos"
Veremos como actua a "justiça" e como vam repercutir istos feitos. Estaremos atentas!!
Notícia redactada por Edu
12 jun 2012
Torturadores de Teixeiro seguem a fazer a vida impossível a compa em luita
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