Abordaxe.- Co galho da publicaçom da entrada neste blogue ao respeito do Comunicado Urgente da CNA-RJ, soubem da existência desta pessoa, Rafael Braga Vieira, quem fica sequestrado nos cárceres do pais organizador do Mundial de futebol desde o 20 de junho do ano passado, tras ser detido durante umhas mobilizaçons, nas que a Polícia Militar “varrera” a cidade com todo o seu aparato repressivo, pola posse dumha vassoura e duas garrafas plásticas contendo material de limpeza, e ser acusado, julgado e condenado a 5 anos e 10 meses com só o testemunho de dois polícias civis, de portar “garrafas que aparentavam ser coquetéis molotov”. Poderiamos acunhar o feito de insólito e mesmo de incrível, mas nom o vou fazer, pois de sobras sei que há muitos milheiros de pessoas encirradas e sequestradas pelos seus respectivos governos por motivos semelhantes, se bem a escusa utilizada pelos sequestradores varia segundo cada caso; mesmo no estado espanhol há um feixe de pessoas sequestradas, e algumhas com mais pena de castigo, ( como nos casos "Senlheiro" ou "Carlos Calvo" encirrados por simples posse de artefactos explosivos de moi pouca potência, ou nos casos "Maria Osorio" e "Antom Santos", por suposta falsidade documental mesmo ainda que esta nom estivera na possessom das pessoas culpabilizadas, e isso por só falar da Galiza).
E assim pese a que Rafael Braga fora detido por posse de duas garrafas de plástico (umha de água sanitária e outra de desinfetante), quando é sabido que o coquetel molotov necessariamente precisa de garrafa de vidro, e pese a que a sua acusaçom e detençom foi baseada exclusivamente na impressom dos polícias, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte considerou que “o intento do reu nom era outro senom o de proceder ao incêndio de qualquer objecto ou pessoas”!!
Rafael afirmara que nom participava do protesto e que, no momento da abordagem policial, apenas retirava as duas garrafas da tenda abandonada donde dormia; mas o governo precissava dum cabeça de turco com que responder às pressons dos mass merdas ante a onda de protestos de há um ano, e assim apesar de ninguém ter visto Rafael usando os materiais de limpeza como artecfato incendiário, o MP afirma que o preso “se prevaleceu de um momento de comoçom nacional, de protestos legítimos da sociedade brasileira no exercício de sua cidadania, para de forma covarde espalhar o terror na cidade, visando incendiar prédios comerciais, cenas estas que presenciamos de forma exaustiva nos noticiários”. O juiz argumentou que “as testemunhas som pessoas idôneas, isentas e nom têm qualquer interesse pessoal em incriminar o reu, contrastando com a defesa de Rafael, que, segundo Duarte, “declarou umha versom pueril e inverossímil, no sentido de que teria encontrado as duas garrafas lacradas, ambas em umha tenda abandonada, e resolveu tirá-las dali”.
O tremendo erro de Rafael, quem contava com 25 anos quando foi detido e levava um ano morando nessa tenda abandonada, foi e segue a ser a sua cor da pel, ser pobre e morar na rua, além de ser umha presa fácil, indefesa e sem umha rede de apoio, e assim mesmo chegou a ser algemado pelos pés, umha práctica de humilhaçom da época escrava (se é que deixou de existir tal época) e que está banida no Brasil, onde só pode-se algemar nos pulsos se o preso oferecer risco.
Por isso desde acá fago-me solidário com ele e sumo-me a campanha pola visibilizaçom internacional do seu caso.
NINGUÉM SERÁ ESQUECIDO!
A espalhar!
asdo.- eDu
Informaçom compilada dos sites:
Rio na Rua (1 e 2)
Direitos Humanos Brasil
CNA-RJ
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