Recolhemos esta notícia de KaosenlaRed:
Abaneara-lhe e causara-lhe lesons antes de acusarlhe de vários delitos. A vítima faleceu antes de que se celebrara o juízo em 2012. O Governo agora vem de indultar a Luis Fuentes Chanes, o agente dos Mossos d’Esquadra que fora condenado nesse juízo por detençom ilegal. Graças a esta decisom, tomada no Conselho de Ministros do passado 26 de julho pero que nom foi publicada no BOE até este martes passado 3 de setembro, a pena de quatro anos de inhabilitaçom especial fica em só dous anos de suspensom, polo que poderá volver a ocupar a su praça umha vez cumprido esse tempo.
Os feitos polos que fora condenado, tal e como narra a sentência, acaeceram em 2006 num parking de Esplugues de Llobregat. A vítima fora alertado polo seu fillo de que este nom podia saca-la moto do parking porque ficara atrapada tras dous coches, polo que o pai acudira até lá e tirara fotos dos veículos que estorbavam. Foi entom quando apareceu o agente ( a sua família é a proprietária dos coches ) e incriminou-lhe a sua acçom a base de empurrons e manotaços, ademais de requisar-lhe a cámara.
Umha mulher, que possue umha outra praça no parking e que nom tinha relaçom algumha
com nengum dos dous, foi testemunha dos feitos. Como consequência do abaneo, a vítima sofreu lesions no seu pulso e nas costas.
Pouco despois, já na rua, o mosso inmovilizou ao home e avissara à polícia local, e só entom, e nom antes, identificou-se como agente dos Mossos d’Esquadra e o detivo com as acusaçons de revelaçom de secretos (polas fotografias), de atentado e coacçons. O juíz desestimou todas estas acusaçons baseándose, por ejemplo, em que só realizara fotografias dos coches e nom do mosso, tal e como se demonstrou graças à cámara que requisara o mesmo agente.
Luis Fuentes, em troques, fora condenado por falhas de lesons e injurias, ademais de por um delito de detençom ilegal. A sua defensa alegara durante o juízo que o agente, que levava dous anos no corpo policial, pensava “que em assuntos privados também podia intervir como mosso”, um argumento que o juíz rejeitou.
Isso sim, aplicara umha reducçom da pena por dilaçom indebida (o caso tardou seis anos em ser julgado). De feito, a vítima faleceu antes de que se celebrara o juízo. Ademais, o magistrado engadiu umha nota ao Governo na sentência na que sugeria um indulto parcial para reduzi-la condena de quatro a dous anos de inabilitaçom absoluta porque o agente, segundo o juíz, “deixara-se levar pola sua impulsividade e inexperiência”.
O Governo deu um passo mais lá e, em troques de acorta-la inabilitaçom, que teria suposto a perda da sua praça como funcionário, a comuta por umha suspensom, o que lhe permite volver ao seu posto como agente dos Mossos d’Esquadra.
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